quinta-feira, 21 de agosto de 2008

e os peixes choram...

Num lampejo de civilidade e bom senso, o Supremo tomou uma decisão importante esta semana: proibir a contratação de parentes no serviço público, tecnicamente conhecido como nepotismo. A súmula vinculante foi votada nesta quinta-feira (21) e confirmou o julgamento de duas ações nesse sentido no dia anterior. Agora, parentes de até 3º grau, como sobrinhos e tios, não podem ser nomeados por quem está no poder.

A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor. Ficam de fora dessa regra apenas os cargos de caráter político, como secretários municipais e ministros de estado.

O "mil gols" Romário poderia dizer: "E aí, peixe, o que eu ganho com isso?". Muito, Romário, muito. O artigo 37 da Constituição Federal diz, claramente, que a Administração Pública deve se pautar por alguns princípios básicos, entre eles, o da impessoalidade e o da eficiência.

Ao contratar, sem concurso público, parentes para exercer cargos públicos, normalmente, o critério usado pelos administradores passa longe dos exigidos pela lei brasileira. Na verdade, quem tem poder de contratar segue uma única regra: eu gosto dessa pessoa, ela é parente, vou dar um “empreguinho” pra ela.

Por mais ingênuo que essa nomeação possa parecer, ela é extremamente prejudicial para o Estado. Sem concurso, o risco de um profissional, sem qualquer tipo de qualificação, ingressar no serviço público é enorme.

Sem os requisitos necessários para cumprir suas tarefas, o trabalho pode ser de péssima qualidade. Além disso, o funcionário só estará interessado no dinheiro que ele via receber no final do mês, assim, ele pode se tornar alvo fácil para corruptores...

O presidente do Senado, Garibaldi Alves, já disse que terá que demitir um parente de seu gabinete. É, os "peixes" se deram mal nessa...

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