quarta-feira, 28 de maio de 2008

A Ciência no banco dos réus 2

Depois de nove horas de julgamento e seis votos, o Supremo adiou o julgamento da constitucionalidade das pesquisas com células tronco embrionárias. O tema é tão polêmico que o placar reflete apenas o quanto a sociedade está dividida: 4x4.


Amanhã, às 14h, o STF volta a se debruçar sobre o assunto. Três ministros ainda não votaram.

O julgamento começou em 2005 quando o procurador-geral da república questionou o artigo 5º da Lei nº 11.105, batizada de Lei da Biossegurança.

Eis o que o bendito artigo diz:

Art. 5o É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:

I – sejam embriões inviáveis; ou

II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.

§ 1o Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores.

§ 2o Instituições de pesquisa e serviços de saúde que realizem pesquisa ou terapia com células-tronco embrionárias humanas deverão submeter seus projetos à apreciação e aprovação dos respectivos comitês de ética em pesquisa.

§ 3o É vedada a comercialização do material biológico a que se refere este artigo e sua prática implica o crime tipificado no art. 15 da Lei no 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.


A ação argumenta que esse artigo fere o direito à vida - um dos direitos básicos assegurados pela Constituição.

No seu voto, no entanto, o relator da matéria no STF, ministro Carlos Ayres Brito, discorda desse argumento. Segundo ele, pela lei brasileira, esses embriões não são consideradas pessoas de fato. Apenas o feto, dentro do útero, teria a chamada "expectativa de direito" (no caso, à vida), assegurada pela constituição.

O magistrado argumentou que há embriões congelados há mais de 18 anos.

Creio que nessa discussão não há argumentos certos ou errados. É complicado falar que a rejeição das pesquisas signifique um retrocesso porque outros países já estão mais avançados que o Brasil nessa área. Afinal, quando se trata de vidas, por mais que a lei não considere os embriões assim, a linha entre o ético e absurdo é muito tênue...

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